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C13 - Eficiência Energética em Edif. do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.

Prolongamento do prazo de fecho para o aviso de concurso do Fundo Ambiental para apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, integrado na Componente 13 - Eficiência Energética em Edifícios​​​ do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.

- Novo Prazo

De 28 de fevereiro até 29 de Julho de 2022, ou até ao limite da dotação orçamental.

Fale connosco e analisaremos a viabilidade da candidatura da sua empresa.

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C13 - Eficiência Energética em Edifícios do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.

Está aberto um aviso de concurso do Fundo Ambiental para apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, integrado na Componente 13 - Eficiência Energética em Edifícios​​​ do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.

 

O Aviso n.º 01/C13-i03/2022, com uma dotação de 20 milhões de euros, tem como objetivo apoiar diversas tipologias de intervenção a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético, através do financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.

 

- Âmbito geográfico

Projetos localizados em todo o território continental.

 

- Beneficiários

Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, e que exercem atividade comercial nesse edifício.

 

-Tipologias das soluções passíveis de financiamento

  • Tipologia 1: envolvente opaca e envidraçada
  • Tipologia 2: intervenção em sistemas técnicos
  • Tipologia 3: produção e uso de energia com base em fontes de energia renováveis para autoconsumo
  • Tipologia 4: eficiência hídrica
  • Tipologia 5: ações imateriais

 

Nota: não são aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5, devendo a entidade beneficiária apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de 1 a 3.

 

- Financiamento

  • subvenção não reembolsável, até ao máximo de 200.000 euros por beneficiário
  • taxa de comparticipação máxima de 70% sobre o total das despesas elegíveis
  • despesa elegível com ações imateriais (Tipologia 5) está limitada a 10% do total do investimento elegível

 

- Candidaturas

No portal do Fundo Ambiental.

 

- Prazo

De 28 de fevereiro até 31 de Maio de 2022, ou até ao limite da dotação orçamental.

 

Fale connosco e analisaremos a viabilidade da candidatura da sua empresa.