
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) - PI 1.2
Área geográfica dos beneficiários :
Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Natureza dos beneficiários:
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e Entidades não empresariais do Sistema de I&I.
Taxas de Financiamento:
- Empresas
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas, com excepção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%
- Entidades não empresariais do Sistema de I&I
A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%. Sem prejuízo destas disposições e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso.
Formas e limite dos apoios:
Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:
Empresas:
- - Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 MEUR por beneficiário - incentivo não reembolsável;
- - Projetos com um incentivo superior a 1 MEUR por beneficiário - incentivo não reembolsável até ao montante de 1 MEUR, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros
Entidades não empresariais do sistema de I&I: incentivo não reembolsável