img-detail

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) - PI 1.2

Área geográfica dos beneficiários :

Regiões NUTS II do Continent- Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Natureza dos beneficiários:

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e Entidades não empresariais do Sistema de I&I.
 

Taxas de Financiamento:

  • Empresas

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas, com excepção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%

  • Entidades não empresariais do Sistema de I&I

A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção,  com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%. Sem prejuízo destas disposições e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso.

 

Formas e limite dos apoios:

Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:

Empresas:

  • - Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 MEUR por beneficiário - incentivo não reembolsável;
  • - Projetos com um incentivo superior a 1 MEUR por beneficiário - incentivo não reembolsável até ao montante de 1 MEUR, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros

Entidades não empresariais do sistema de I&I: incentivo não reembolsável